Qual a diferença de contribuir para o INSS com alíquota de 11% e 20%?

Brasil

Olá, estamos de volta para mais uma semana com temas importantes para o Direito Previdenciário no Blog. Hoje vamos falar sobre a contribuição com o INSS, essencial para quem deseja ter acesso aos benefícios e aposentadoria.

Saber fazer uma contribuição correta, significa ter também um benefício mais vantajoso, que aliás, é o sonho de todo trabalhador.

Muita gente, quando procura o Planejamento Previdenciário, tem dúvidas sobre qual melhor forma de contribuição, qual tipo de contribuinte se encaixa e valores, ou seja, em quais alíquotas, se de 11% e 20% é mais vantajoso contribuir.

Recolhe como Contribuinte Individual, aquele que exerce atividade remunerada, mas de forma autônoma, empresários, médicos e dentistas, por exemplo, que não estão contratados por uma empresa.

Como contribuinte Facultativo recolhe quem não exerce nenhuma atividade remunerada, mas, ainda sim quer contribuir para o INSS para ter garantias de benefício e aposentadoria, como por exemplo, as donas de casa.

Tanto para Contribuinte Individual como para Facultativo é possível contribuir com qualquer uma das alíquotas, 11% e 20% e com o passar do tempo e da função que esse trabalhador exerça, ele pode alterar a porcentagem da contribuição.

Entendido isso, agora quero explicar o recolhimento da alíquota de acordo com as porcentagens de 11% e 20%.

Quais benefícios para quem contribui com 11%?

Quando o trabalhador recolhe junto ao INSS sob a alíquota de 11%, ele tem direito a se aposentar apenas na aposentadoria por idade e o valor do benefício é de um salário mínimo (R $1.212,00 em 2022).

Ele ainda tem direito a benefícios como pensão por morte, benefício por incapacidade temporária (auxílio- doença), salário-maternidade é benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Nessa contribuição não é possível aposentar por Tempo de Contribuição e nem averbar tempo trabalhado em outro regime previdenciário.

E os benefícios na contribuição sob a alíquota de 20%?

Nessa alíquota que é maior, o benefício também é. Com 20% de contribuição, o trabalhador se aposenta por idade, usa as regras de transição na Aposentadoria por tempo de Contribuição, além do acesso aos benefícios como pensão por morte, benefício por incapacidade temporária (auxílio- doença), salário-maternidade e aposentadoria por invalidez.

Ainda, diferente do que disse acima, nessa alíquota de 20%, é possível averbar tempo trabalhado em outro regime previdenciário.

O salário também será maior, pois, será de acordo com o valor do recolhimento previdenciário e não precisará ser de apenas um salário.

Posso melhorar de 11% para 20% minha contribuição?

Como já dito acima, é possível durante a trajetória de contribuições, alterar a alíquota, para melhorar a condição de aposentadoria do segurado, mas para isso, é necessário verificar o que é melhor para ele, por meio de um Planejamento Previdenciário.

Por exemplo, se um segurado contribuiu sempre com a alíquota menor, de 11%, e com a idade já perto de completar os requisitos para Aposentadoria por Idade (que é a permitida nessa alíquota), ele resolve procurar um especialista e entende que pode melhorar esse benefício, ele poderá fazer.

Porém, cada caso é um caso, por isso o auxílio de um profissional especializado em Direito Previdenciário, para ele afirmar, depois de análise qual a aposentadoria mais vantajosa para cada segurado.

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Juliane Penteado Santana

Advogada previdenciarista.

Professora. Palestrante. Coordenadora titular e membro da Direção Científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP pelo Estado de Mato Grosso do Sul e da região do Centro-Oeste. Proprietária do escritório Penteado Santana Advocacia.

 

Fonte/créditos: https://correiodoestado.com.br/opiniao (Juliane Penteado)

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