Estudo revela que prefeitura da Capital pode extrapolar LRF
Estudo feito pelo Observatório Econômico, entidade ligada ao Sindicato dos Fiscais Tributários do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindifiscal MS), mostra que a Prefeitura de Campo Grande está a 2,05 pontos percentuais de extrapolar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A LRF, que oficialmente é a Lei Complementar nº 101/2000, estabelece que o limite de gastos com a folha de pagamento para o Estado é de até 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
A Prefeitura de Campo Grande, segundo o Observatório Econômico, vem flertando com o limite de 60% já há algum tempo.
Em 2021 chegou a R$ 2,1 bilhões com pagamento de servidores, atingindo 59,16% da RCL.
Este ano, houve um pequeno alívio, levando-se em conta os últimos 12 meses, já foram gastos R$ 2,3 bilhões, comprometendo 57,96% da RCL, restando apenas 2,04 pontos percentuais para extrapolar a RCL.
“O comprometimento com a folha de pagamento acima do que é estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal pode acarretar ao governante multas e, até mesmo, a cassação do mandato”, explicou o diretor do Observatório Econômico, Clauber Aguiar.
Em um caminho oposto, a análise apontou que o Estado vem diminuindo o custo com a folha de pagamento ao longo dos anos.
Em 2020, a despesa com pessoal ficou em 50,99% do total de Receita Líquida de Imposto, em 2021 caiu para 48,91% e nos primeiros quatro meses de 2022 está em 38,85%.
O estudo do Sindifiscal/MS analisou ainda a arrecadação dos dois maiores municípios do Estado: Campo Grande e Dourados.
Aguiar demonstrou preocupação com os altos gastos que a prefeitura da Capital vem acumulando ao longo dos anos.
“A despesa com pessoal da prefeitura de Campo Grande está em 57,96% e já ultrapassa o limite máximo estipulado pela LRF que é de 54% do total da Receita Corrente Líquida”, explica o fiscal tributário. Esses limites são alertas para os governantes quanto ao comprometimento das finanças públicas.
Diferente de Campo Grande, a análise do Observatório Econômico mostra que, em Dourados, o governo municipal está reduzindo as despesas com pessoal.
Em 2019, a prefeitura de Dourados comprometia 54,35% do total da Receita Corrente Líquida. Hoje, no primeiro quadrimestre de 2022 esse percentual caiu para 46,60%.
“Foi feita uma readequação entre a Receita Corrente Líquida e a Despesa Total Com Pessoal e o gestor conseguiu reduzir o comprometimento com os pagamentos de salários”, comentou.
Clauber apontou ainda o repasse feito pelo governo do Estado para a Prefeitura de Campo Grande para ajudar com as despesas.
“Cerca de R$ 24 milhões foram repassados para capital para pagar dívidas com investimentos em infraestrutura em Campo Grande, como as obras no Centro da cidade”, explicou.
Outro item que causa preocupação com a saúde financeira da capital do Estado é relacionado ao aumento no repasse feito do estado aos municípios.
“Ao longo dos anos o Estado aumentou o percentual de repasse do ICMS.. Então existe uma preocupação com o comprometimento da receita com a folha de pagamento”, apontou o diretor.
Prefeitura contesta estudo e explica o que aconteceu
A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças (Sefin), explicou que, de fato, o percentual que fechou o exercício de 2021 foi 59,16% e isso se deve à implementação da Lei Complementar (LC) nº 178/2021, que fez alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Houve uma alteração no parágrafo segundo do artigo 16 da LRF – ou Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
A alteração mostra que a despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho.
Desta forma, ao trazer as despesas para o mês de competência, a Prefeitura de Campo Grande, no referido exercício, contabilizou 14,3 folhas de pagamentos, o que onerou os índices.
Como essa contabilização afetaria todos os órgãos de todo o Brasil, foi estabelecido o prazo de 10 anos para que todos possam se reenquadrar, ou seja, 10% ao ano a partir de 2023.
Segundo a Sefin, os dados apresentados no estudo do Observatório Econômico são referentes à folha de dezembro de 2020, que foi contabilizada em janeiro de 2021; a todas as folhas de 2021 (de janeiro a dezembro); 13º de 2021 e mais os 33% de férias, ou seja, incluiu também aquele um terço constitucional de férias para os servidores.
Antes da mudança na LRF, a folha era contabilizada no momento do pagamento. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN)) criou a LC 178/2021, que fez as alterações na LRF.
De acordo com a nota da Sefin, esses índices diminuem com a própria contabilização que passará a quantidade de folhas normais, implemento da arrecadação e revisão de gastos de pessoal.
Fonte/créditos: https://correiodoestado.com.br (ELIAS LUZ)

